terça-feira, 24 de abril de 2012

Outdoors irregulares têm prazo de 60 dias para a regularização

O Ministério Público Estadual (MP) pediu em caráter liminar a retirada de 434 outdoors instalados em Porto Alegre no prazo de 60 dias. O pedido ajuizado no dia 16 contra o município e oito empresas, ainda não há uma decisão da Justiça.
O ponto de partida do MP foi o mapeamento de 1.613 painéis existentes nas ruas da Capital. Com o total em mãos, foi identificada falta de licença ambiental em 434 deles. O número, porém, pode ser maior, porque uma companhia não encaminhou a listagem dos seus outdoors. A intenção do MP é que não se permita mais a colocação dessas placas na cidade sem a devida licença ambiental.


Depois de retirados, os restos dos painéis deverão ser levados para um local licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam). A pena por não cumprir a determinação de retirar os outdoors, se a Justiça acatar a liminar, será de multa diária não inferior a R$ 20 mil por unidade.
Um inquérito sobre as placas de publicidade irregulares foi aberto em agosto de 2009, informou o MP. A ação pede que as empresas não coloquem nenhum painel sem a devida licença. A pena é de R$ 10 mil por cada item irregular, reparação dos danos das áreas onde se localizam e multa diária de R$ 100 mil por empresa por descumprimento.
A Smam afirmou ontem que não se manifestará sobre o pedido de liminar porque não foi notificada.
Fonte: Jornal Zero Hora, 24/04/2012

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