quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Novidades acerca da Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos

A partir do segundo semestre de 2012, o Brasil vai poder experimentar uma nova forma de lidar com o descarte de cinco grupos de resíduos, a partir de regras fixas determinadas pelo Governo Federal. É o início do processo para a instalação da logística reversa, o principal instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Sua implementação vai garantir o aumento do percentual de reciclagem no Brasil. A lei definiu que na logística reversa, todos os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o cidadãos têm responsabilidade compartilhada na correta destinação do produto adquirido.
No dia 5 de maio foram instalados cinco grupos de trabalho para implementar este tipo de logística. As cadeias que farão parte deste primeiro grupo são: eletroeletrônicos; lâmpadas de vapores mercuriais, sódio e mista; embalagens em geral; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; e o descarte de medicamento.
Esses grupos de trabalho vão debater e definir quais os tipos de produtos de cada cadeia e os tipos de resíduos que serão submetidos à logística reversa. Estão convidados a participar destes grupos todos os envolvidos dentro da cadeia de responsabilidade compartilhada, como importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes, o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, representantes dos estados e dos municípios.
Num primeiro momento, a finalidade dos grupos de trabalho será a de definir essa modelagem, determinando, por exemplo, como será custeado todo o processo e quem vai arcar com ele. A segunda etapa será a elaboração de um estudo de viabilidade técnica-econômica para as cadeias e depois a definição de subsídios para elaboração de um edital onde o Governo Federal convoca um acordo setorial para cada uma das cadeias.
O processo começa com lançamento do edital e depois com realização dos acordos setoriais. Em seguida, o Governo Federal coloca as propostas definidas em consulta pública, quando e onde o cidadão terá oportunidade de opinar, de argumentar e dizer se concorda com os termos. O Governo então analisa a proposta e, estando de acordo com o edital, convoca as partes para ratificarem um acordo setorial. Um contrato é assinado, publicado e passa a valer para o País todo.
Em seu artigo 33, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Dos que são obrigatórios pela PNRS a fazer logística reversa, quatro já o fazem. São eles: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus e óleos lubrificantes.

Fonte: MMA

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

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